Aborto
Esse crime chamado aborto é a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação até o momento prévio ao nascimento.
Fala-se de aborto espontâneo quando a morte é produto de alguma anomalia ou disfunção não prevista nem desejada pela mãe; e de aborto provocado quando a morte do bebê é procurada de qualquer maneira: doméstica, química ou cirúrgica.
Esse crime não deve ser considerado como um método contraceptivo. A mulher que tem uma vida sexual ativa e que não quer ter filhos deve procurar orientação médica para usar um dos métodos contraceptivos aprovados pelo Ministério da Saúde e disponíveis, na Rede Pública de Saúde.
Aborto em nosso Código Penal
O Código Penal Brasileiro no art. 140 estabelece que o aborto é crime quando praticado:
• pela própria gestante;
• a pedido da gestante;
• sem o consentimento da gestante.
- Caso você leia a constituição brasileira, ela assegura o direito a vida, o primeiro e mais importante direito. Sem o direito de viver não há o que se falar dos outros direitos, como o direito de expressão, ir e vir, de associação, de crença, etc.
- A jurisprudência atual tende a crer que a vida começa na concepção, mesmo que a ciência ainda não tenha chegado numa conclusão quanto ao tema.
- Para que ter direito de escolha se não há direito de viver? Qualquer pessoa de bom senso reconhece que o direito de viver é mais importante quando comparado ao direito de escolher.
: A partir da fecundação, é criado um novo ser que tem o DNA do pai e da mãe, é um ser diferente de qualquer outro existente no universo, único. Sua existência deveria ser respeitada, pois a única coisa que a separa de um adulto são os fatores nutrição e tempo.
: Não ser a favor da vida seria em si só um ato hipócrita, uma vez que estamos negando a outros