aborto
1- INTRODUÇÃO A palavra aborto vem do latim abortus, que, por sua vez, deriva do termo aborior. Este conceito é usado para fazer referência ao oposto de orior, isto é, o contrário de nascer. Como tal, o aborto é a interrupção do desenvolvimento do feto durante a gravidez, desde que a gestação ainda não tenha chegado às vinte semanas. Ocorrendo fora desse tempo, a interrupção da gravidez antes do seu termo tem o nome de parto prematuro. Ao discorrer sobre o tema Mirabete ¹ conceitua aborto como sendo: “[...] a interrupção da gravidez com a destruição do produto concepção. É a mote do ovo(até três semanas a três meses) ou feto (após três meses) , não implicando necessariamente sua expulsão” Deste modo, o aborto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias. No Brasil, o aborto é proibido por lei . Fernando Capez ², faz uma definição do aborto em 7 tipo: Aborto espontâneo , provocado , consentido , provocado por terceiro , qualificado , terapêutico ou necessário, humanitário , e eugênico. Por outro lado , altas taxas de aborto e mortes maternas dele decorrentes são conseqüências da dificuldade de acesso à assistência básica de saúde, em especial ao Planejamento Familiar. Em nosso meio, não é raro encontrarmos pessoas que já se submeteram à prática do aborto por mais de uma vez. Em algumas regiões do país, o aborto criminoso é tido como método contraceptivo. Assim , buscamos solidificar as bases jurídicas e a assistência nos casos de aborto , olhando a vítima e a justiça (lei. )
2 – HISTÓRICA DE ABORTO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA :
A primeira manifestação legislativa a respeito do aborto no território nacional estava presente no Código Criminal do Império de 1830, não prevendo o crime de aborto praticado pela própria