ABORTO SAUDE DA MULHER
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
A expressão “aborto” se caracteriza pela morte do embrião ou feto, que pode ser espontânea ou provocada. Anomalias cromossômicas, infecções, choques mecânicos, fatores emocionais, intoxicação química acidental, dentre outros, podem ser considerados como sendo exemplos desse primeiro caso, que ocorre em aproximadamente 25% das gravidezes. Ele é caracterizado pelo término da gestação de menos de 20 semanas, sendo o sangramento vaginal um forte indício de sua ocorrência. Mais de 50% dessas situações diz respeito a alterações genéticas no embrião.
Qual o conceito médico que define um episódio de abortamento?
Mario Burlacchini – Considera-se abortamento a interrupção da gravidez até a 20ª, 22ª semana, ou seja, até o quinto mês de gestação. Além disso, é preciso que o feto esteja pesando menos de 500 gramas para definir o episódio como aborto espontâneo ou provocado.
Drauzio – Vamos imaginar que a gravidez seja interrompida na 15ª semana e o feto ultrapasse os 500 gramas. Embora isso seja quase impossível de acontecer, o episódio ainda seria definido como abortamento?
Mario Burlacchini – É muito difícil um feto normal pesar mais de 500 gramas nessa fase da gravidez, a não ser que apresente um aumento de peso patológico, como ocorre nos casos de hidropsia, por exemplo.