ABORTO EM CASO DE ESTUPRO
UM OLHAR SOBRE A LEGISLAÇÃO DO BRASIL E DA ARGENTINA
JERUSA NINA MEIRELLES
RESUMO
O aborto é uma prática vedada por muitas legislações, somente havendo hipóteses excepcionais para a sua permissão. No Brasil a lei permite que seja feito o aborto com o consentimento da gestante em caso de perigo de vida para ela e ainda quando a gravidez resultar de estupro. O chamado aborto humanitário ou sentimental possui hipóteses de aplicação mais restritas na legislação da Argentina. O aborto permitido na Argentina para o caso de gravidez decorrente de estupro somente pode ser realizado quando a mulher sofrer de alguma doença mental. A mens legis neste caso não é a defesa da mulher, mas sim, o objetivo de evitar que possa nascer prole com alguma patologia, tendo em vista que a mãe é doente. A legislação da Argentina que em muitos pontos é de vanguarda, revela-se obsoleta e com um caráter eminentemente machista no que se refere ao tratamento do aborto sentimental. A igualdade entre os sexos no direito deve ser refletida não só em normas jurídicas impositivas, mas também em normas permissivas.
Palavras chave: Aborto. Aborto sentimental. Hipóteses de incidência. Brasil e Argentina.
ABSTRACT
Abortionis a practice prohibitedby many laws, there are only exceptional circumstances for his permission. In Brazil, the law allows abortionis done with the consent of the mother in case of danger to her life and even when pregnancy results from rape. The so-called humanitarian or sentimental abortion has chances of apply ingstricter legislation in Argentina. Abortion allowed Argentina to the case of pregnancy resulting from rape can only be performed when a woman suffering from a mental illness. The mens legis this case is not a defense of women, but, in order to prevent off spring may be born with some pathology, given that the mother issick. Legislation in Argentina than in many points is cuttingedge, it