Aborto de Anencefalos
INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ EM CASOS DE FETO ANENCÉFALO
Deyvid Luiz
RESUMO: Este artigo apresenta concepções sobre gravidez com diagnóstico de feto anencéfalo, as razões que levaram o STF a discriminalizar o aborto, utilizando de seu poder absoluto, para aplicar uma pré universalização do direito ao aborto, a permissão para uma futura legalização do aborto no país, dando poderes a medicina de selecionar fetos compatíveis ou não com a vida nos dias de hoje. Infringindo o direito a vida, inviolável, um direito absoluto protegido pela constituição e negociado pela ADPF54 como descarte desses fetos de forma insignificante. o homem não é dono da vida, não é a ele que cabe abreviar a vida de outrem.
PALAVRAS-CHAVE: Feto Anencéfalo, Anencefalia, Aborto, Vida e APDF54.
1. INTRODUÇÃO O presente documento pretende ressaltar reflexões sobre a anencefalia, que seria a má formação do feto, que escapou de um procedimento normal do organismo, e faz com que o feto venha a ser destinado a morte em diagnósticos feitos por médicos. A proposta trazida nesse material, tem por meio gerar conhecimentos a respeito da solução do problema tão polêmico do aborto de feto anencéfalo, envolvendo principalmente a moral e o respeito pelo ser humano em seu interior, de modo a investigar a conduta, que hoje, já não é mais tratada como crime no país, por ter sido já julgado pelo STF, na ação que levou o nome de ADPF54, onde por maioria dos votos julgou-se pela descriminalização nessa gestação, quando ocorrerem fetos anencéfalos. A forma como a medicina e o Poder Judiciário trataram desses casos, foi absolutamente inconstitucional, uma brecha que, vem para abrir uma “porta lateral” para uma futura permissão do aborto no país, o mesmo que dar margem a execução de vidas, propuseram deliberadamente selecionar durante uma gestação, o que é