Aborto de Anencefalos
Anencéfalo
Direito à Vida ou
Execução da Vida
Seminário Jurídico
Inconstitucionalidade da Legalização
© Eurico Marcos Diniz de Santi
Aborto de feto Anencéfalo:
• Discussão entre os direitos fundamentais e princípios jurídicos.
• Controvérsia existente entre o feto ter ou não expectativas de Vida.
• Nascimento Seletivo ?
• Descarte, Incompatibilidade
© Eurico Marcos Diniz de Santi
Anencefalia / Diagnóstico
• Anencefalia: é uma má formação fetal congênita por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação.
• Anomalia diagnosticável, o feto não apresenta os hemisféricos cerebrais ou não existem, ou se apresentam como pequenas formações aderidas à base do crânio. © Eurico Marcos Diniz de Santi
Feto com anencefalia não tem cérebro: há chance de sobrevida?
1. O “defeito” ocorre em uma de cada mil gestações e é letal em 100% dos casos, mas o tempo de sobrevivência é imprevisível. 2. 4º semana - ocorre o fechamento do tubo neural.
3. Aborto Natural : Desenvolvimento muito grave.
4. Diagnosticada entre o 3º e 4º mês de gestação.
© Eurico Marcos Diniz de Santi
Inconstitucionalidade e impunidade hedionda da violabilidade da vida na
“common law” do STF
• Decisão da Suprema Côrte Brasileira sistema common law com o abortamento do produto da gravidez e da origem do sistema civil law brasileiro.
• O common law é utilizado nos países anglo-saxônicos (Estados
Unidos e Inglaterra), onde a base do ordenamento jurídico é a jurisprudência (fonte secundária do Direito), e não o texto da lei, como no civil law,
• fonte primária do Direito.
© Eurico Marcos Diniz de Santi
Argumentos doutrinários e jurisprudências • “A Constituição Federal, no seu art. 5º que trata dos “Direitos e
Garantias Fundamentais”, assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida”.
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