Aborto Conte Do
Podem ser definidos dois “tipos” de aborto: espontâneo ou provocado.
Aborto Espontâneo: quando a morte é produto de alguma anomalia ou disfunção não prevista nem desejada pela mãe.
Aborto Provocado: quando a morte do bebê é procurada de qualquer maneira: doméstica, química ou cirúrgica.
O Aborto na Legislação: Brasil.
Aborto Legal: Artigo 128 do Código Penal.
O aborto no Brasil não é considerado crime quando praticado por médico capacitado em três situações: (Artigo 128 do CP)
I - Quando há risco de vida para a mulher causada pela gravidez.
II - Quando a gravidez é resultante de um estupro.
III - Se o feto for anencefálico (Má formação do feto, como a falta de cérebro) Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O aborto em casos de anencefalia é descrito como "parto antecipado" para fim terapêutico, não violando nenhum princípio constitucional e estando dentro das exceções previstas pelo Código Penal.
Artigo 5° da Constituição Federal/88.
O Aborto é proibido no Brasil, apenas com 3 exceções. A constituição brasileira protege a vida humana sem distinções (Art. 5° da CF).
Artigo 2° do Código Civil.
Ele considera que a vida se inicia desde a concepção passando, a partir desse momento, a garantir ao embrião todos os direitos civis. Os pró-vida, porém, concordam com a constituição e dizem que depois do óvulo ter sido fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos direitos de uma pessoa já nascida:
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (Art. 2° do CC).
Artigo 7° do Estatuto da Criança e do Adolescente:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu capítulo I, intitulado Do