Abortamento de fetos anencefálicos
1. Você é a favor ou contra a legalização do aborto no caso de feto anencéfalo? Exponha seus argumentos. 2. Estamos na contramão do direito à vida ao liberarmos a interrupção da gravidez, no caso de anencefalia? 3. Escreva um texto expondo suas ideias.
ABORTAMENTO DE FETOS ANENCEFÁLICOS
No Brasil o aborto é legalizado perante o Código Penal em duas situações: quando uma mulher é acometida de estupro e quando há gravidez de feto com má formação, e este coloca em risco a vida da gestante. O caso de abortamento por anencefalia ainda está em análise.
A anencefalia quando acometida, ocorre desde a formação dos fetos, e pode ser entendida como “a ausência parcial ou completa da abóboda cranial, bem como a ausência dos tecidos superiores com diversos graus de malformação e destruição dos rudimentos cerebrais” (tradução de acordo com o periódico The new England Jornal of Medicine), e também é conhecida como ausência do cérebro.
Sou a favor da legalização do aborto de fetos anencefálicos, e no que diz respeito ao direito à vida, neste caso, não se deve julgá-lo isoladamente como também ocorre nos casos já legalizados. O aborto em si já viola o direito à vida.
O aborto legalizado fere o direito à vida do feto ou embrião, porém assegura a mulher o direito à escolha (se aborta ou não): quando a gravidez resulta de uma violentação sexual; quando a mãe corre o risco de morrer. No caso da anencefalia iria ferir o direito à vida também, porém, sabe-se que fetos nesta situação não desenvolvem vida extra-uterina, razão pela qual invalidaria (perante a vida) o término da gestação.
Tendo em vista o que já é comprovado pelos avanços tecnológicos da ciência e da medicina de que não há o que se possa ser feito para reversão, e não há chances de o bebê sobreviver por muitos dias (ter vida extra-uterina),deveria estar a dispor da mãe, sem penalidade criminal, a decisão do abortamento.