Abordagem de Pessoas EAT
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVOS
3. DESENVOLVIMENTO
a. Amparo legal
b. Regras fundamentais
c. Técnicas de comunicação
d. Ordem de prioridade
e. Procedimento e funções
f. Abordagens diferenciadas
g. Prisão em flagrante
h. Utilização de algemas
4. CONCLUSÃO
a. Prática de Abordagem de Pessoas
1. INTRODUÇÃO
Abordagem a pessoas é uma ação cotidiana dentro da atividade policial, porém deverão ser observadas medidas legais, administrativas e de segurança e adequá-las a situação tática da ocorrência. 2. OBJETIVOS
Conhecer os aspectos e fundamentos legais da Abordagem de Pessoas;
Criar condicionamento técnico - profissional para a prática de Abordagem de Pessoas.
3. DESENVOLVIMENTO
AMPARO LEGAL
Código de Processo Penal (decreto Lei n° 3689-41)
ART 240, § 2°, § 2o - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras “b” a “f” e letra
“h” do parágrafo anterior.
ART 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
a. Amparo Legal
ART 249 - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. * (cuidado em ser considerado crime de estupro, com a mudança do código penal em 2009)
Lei 4898-65 ( Abuso de Autoridade )
REGRAS FUNDAMENTAIS
Comunicar aos componentes da equipe que realizará o procedimento.
Escolher o abordagem. melhor
local
para
realizar
Não abordar em inferioridade numérica.
Manter o abordado sempre no campo de visão.
Atentar para segurança de perímetro.
a
Lembrar que sempre teremos 02 (dois) tipos de abordados, o ATIVO e o PASSIVO, e que a observação desta postura em que cada um adota é fundamental para termos uma ocorrência mais