Abordagem de Moradores em situação de rua
CAMPUS BAIXADA SANTISTA
Estágio Supervisionado II
Pesquisa : Abordagem Social de Moradores em Situação de Rua
Claudia Pereira dos Santos
SSV – 6º termo
Santos, outubro de 2013
“O real não está na saída nem na chegada, ele se dispõe para a gente é no meio da travessia”. (Guimarães Rosa) MARCO LEGAL
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem como objetivo garantir o atendimento às necessidades básicas do cidadão, dando proteção, amparo, promovendo a integração no mercado de trabalho, e garantindo a acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência e idosos.
A Política Nacional de Assistência social (PNAS) de 2004, expressa a materialidade do conteúdo da Assistência Social como um pilar do Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social e se configura necessariamente na perspectiva socioterritorial. [...] “Trata-se de uma política pública, cujas intervenções se dão essencialmente nas capilaridades dos territórios e ao agir nelas e se confrontar com a dinâmica do real, no campo das informações, essa política inaugura uma outra perspectiva de análise ao tornar visíveis aqueles setores da sociedade brasileira tradicionalmente tidos como invisíveis ou excluídos das estatísticas – população em situação de rua, adolescentes em conflito com a lei, indígenas, quilombolas, idosos, pessoas com deficiência.”
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.
. A inserção na Seguridade Social aponta, também, para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições