Abolicionismo e a Redução da Maioridade Penal
JÉSSICA LISSA UEDA 1. INTRODUÇÃO
No dia 19 de agosto de 1993, Benedito Domingos, na época deputado federal e atualmente deputado distrital, apresentou Proposta de Emenda à Constituição Federal, a qual busca alterar a redação do art. 228 da Constituição Federal, reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos de idade.
Muito se questionou acerca da constitucionalidade da PEC, visto que diversos juristas a consideram cláusula pétrea, na medida em que versa acerca dos Direitos e Garantia Individuais. Apesar disso, em 31 de março de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça, por 42 votos a 17, entendeu que a Proposta respeita a legalidade e a Magna Carta, o que gerou protestos e manifestações ao redor do Brasil.
Atualmente aguarda-se a Criação de uma Comissão Especial a fim de se analisar o conteúdo da PEC, sendo que, para a sua aprovação são necessários 308 votos, ou seja, 3/5 dos deputados federais em cada uma das votações. Posteriormente, será analisada pelo Senado Federal.
2. A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
No Brasil, muito se discute sobre a redução da maioridade penal, devido à Proposta de Emenda à Constituição nº 171/1993, a qual busca reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.
Uma pesquisa1 realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas demonstra que 90% dos brasileiros são favoráveis à PEC. Tal aprovação ocorre devido ao índice de violência e à sensação de insegurança que predomina entre os brasileiros, muitos acreditam que a impunidade gera mais violência, sob a justificativa de que os adolescentes, por saberem que não serão penalizados, continuariam a cometer delitos, ainda alegam que a proposta protege os adolescentes do aliciamento do crime organizado, em especial, do tráfico ilícito de entorpecentes. Essa parcela da população visa igualar a legislação brasileira ao país que consideram o mais desenvolvido, qual seja os Estados Unidos.
Em contrapartida, muitos institutos e pesquisadores se