Abolicionismo, garantismo e direito penal do inimigo
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ABOLICIONISMO PENAL O abolicionismo penal visa apresentar um novo meio de se pensar o direito penal, questionando o significado de suas punições e instituições, objetivando construir novas formas de liberdade e justiça, ou seja, na verdade, ele visa abolir o próprio direito penal. O Direito Penal, na visão dos abolicionistas é um mal, gerador de dificuldades, um instrumento que fica impossibilitado de resolver as questões de uma sociedade repleta de desigualdades. Além disso, ao invés de ressocializar aquele que prática o crime ou delito, ele prolifera a violência, cria um estigma da personalidade do condenado, os anseios da vítima não são satisfeitos, ou seja, não resolve nada de forma satisfatória. O movimento abolicionista, na leitura de Hulsman, propõe a resolução de conflitos por meio de três atitudes: o aumento de políticas preventivas do delito, atuação antes da situação-problema ocorrer resgatando a maioria das pessoas envolvidas em situações-problema, tornando-as aptas para dialogar sobre os conflitos e chegarem a um denominador comum, a uma solução conciliadora; e, falhando essas duas possibilidades de resolução, trazendo, por fim, a uma solução judiciária, todavia, não-penal, podendo outras áreas do judiciário intervir, tais como a esfera cível, administrativa, comercial. "... enquanto o sistema penal proclama os benefícios do ''''efeito dissuasivo da punição'''', subscrevendo-se sob a política soberana do medo, o abolicionismo investe na prática analítica da persuasão que privilegia o acordo generoso baseado na argumentação, que não se reduz à instrumentalidade técnica, mas amplia a possibilidade de discussão no cotidiano, entendido como prática do próprio pensamento criativo, que não prescreve limites para si mesmo ou para a convivência com o risco." (DE OLIVEIRA, Salete Magda. 2006) A Cifra Negra é todo o montante de condutas criminalizáveis que deixam de ingressar no sistema penal estatuído. “Como achar normal um sistema que só