ABNT - O Ateneu
Caio Nunes
Fabio Turim
Gabriel Arruda
Ítalo Vieira
Richard Adriano
Crimes Virtuais
OURINHOS - SP
2014
ETEC “JACINTO FERREIRA DE SÁ”
Caio Nunes
Fabio Turim
Gabriel Arruda
Ítalo Vieira
Richard Adriano
Crimes Virtuais
Trabalho de EC - (Ética e Cidadania) com o objetivo de avaliação do rendimento escolar referente ao Ensino Médio.
Professor: Reinor
OURINHOS - SP
2014
SUMÁRIO
1. Introdução 4
Introdução
Crimes virtuais são os delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei.
Ameaça – É crime escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira anônima, é possível para a polícia e para o provedor descobrir quem foi o autor da ameaça.
Difamação, injúria e calúnia – São crimes contra a honra. Podem ocorrer nas redes sociais, por exemplo, se alguém divulgar informações falsas que prejudiquem a reputação de outra pessoa, ofenda a dignidade do outro ou maldosamente acusem alguém de criminoso, desonesto ou perigoso.
Discriminação – Escrever uma mensagem ou publicar uma imagem que seja preconceituosa em relação a raça, cor, etnia, religião ou origem de uma pessoa. Isso acontece mais frequentemente em redes sociais.
Estelionato – Ocorre quando o criminoso engana a vítima para conseguir uma vantagem financeira. Pode acontecer em sites de leilões, por exemplo, se o vendedor enganar o comprador recebendo o dinheiro da transação sem entregar a mercadoria.
Falsa identidade – Ocorre quando alguém mente seu nome, idade, estado civil, sexo e outras características com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa. Pode acontecer numa rede social, por exemplo, se um adulto mentir de má fé e se fizer passar por um