Abjudicação
Pode ser paga toda em dinheiro, parte em dinheiro e parte em coisa, apenas a coisa atc.
1- Preço ou remuneração
Preço fixo ou global
Preço irreajustável. Mas se houver um desnível muito grande em relação ao contrato, por fatos extraordinários, pode haver o reajuste com base no princípio da imprevisibilidade.
Preço reajustável
Pode reajustar o preço de acordo com algum motivo. Pode acordar o contrato que em determinada data haverá um reajuste.
Preço fixo por medidas ou etapas
Ocorre na obra fracionada, e em cada parte/etapa/unidades dela há um respectivo preço. Ex: construção de estradas.
Preço de custo ou por administração
Empreiteiro fornece o material, Mao de obra e depois de terminada a obra, fornece o preço a ser pago de todos os gastos + remuneração.
Preço máximo
Obra em que o dono dela fornece a relação de material, Mao de obra, contrata o empreiteiro, e limita no contrato o preço máximo que poderá custar a obra.
2- Redução do preço da obra superior a 1/10
Se na Constancia da obra houver redução no preço da Mao de obra ,material, ou as duas coisas, que reduza o preço da obra em até 1/10, pode-se pedir revisão do contrato.
3- Alteração do projeto
Apenas pode alterar o projeto para diminuir o preço, sem mudar a estética da coisa, por outros motivos não.
4- Riscos
Se a obra perecer sem culpa do empreiteiro, e sem mora do dono, perece para o dono. Se o perecimento ocorrer por vício do material, e o empreiteiro não reclamou antes de perecer, este perderá sua remuneração. Se for obra mista, em que o empreiteiro fornece mão de obra e material, antes da entrega, com ou sem culpa deste, perece para ele. Se o dono recusar sem motivo ou justa causa e perecer o material nas mãos do empreiteiro, a coisa perece para o dono. Deverá o empreiteiro fazer uma consignação judicial.
5- Garantia da obra quanto a solidez e segurança
Art.618 – Para obras de grande porte, deve ser por prazo mínimo de 5 anos de garantia se for obra