Abertura de escrituração
1. INTRODUÇÃO A abertura da escrituração contábil de uma sociedade limitada ocorre com o registro e integralização do capital social. Assim sendo, o contrato social, devidamente arquivado no órgão competente, constitui-se em documento hábil para o registro do primeiro lançamento contábil no livro Diário. 2. FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL A formação do capital social de uma sociedade limitada pode ser em dinheiro ou bens. Em ambas as situações deve haver o efetivo ingresso dos bens ou do numerário na sociedade. 3. CLÁUSULA REFERENTE AO CAPITAL SOCIAL Para demonstrar os lançamentos contábeis no livro Diário, consideraremos a seguinte cláusula contratual relativa ao capital social de uma empresa do ramo atacadista de tecidos: "Cláusula Quarta - O Capital Social da sociedade será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dividido em 200.000 (duzentas mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: Carolina de Castro José Serafim Alves Total 100.000 quotas 100.000 quotas 200.000 quotas R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 200.000,00
Parágrafo 1º - O sócio José Serafim Alves integraliza, neste ato, a importância de R$ 100.000,00 em moeda corrente do País. Parágrafo 2º - A sócia Carolina de Castro integrali-za, neste ato, a importância de R$ 100.000,00, sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em moeda corrente do País, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mediante a entrega de dois veí-culos, modelos X e Y e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) através da conferência de 10 (dez) computadores modelos X." 4. REGISTROS CONTÁBEIS Os registros contábeis serão efetuados da seguinte forma: a) pela subscrição do capital social: D - CAPITAL A INTEGRALIZAR (Patrimônio Líquido) Valor relativo à sua parte no capital social, conforme segue:
- José Serafim Alves R$