Abertura de empresa
A GUERRA FISCAL EM MATÉRIA DE ISS E A EXIGÊNCIA DE TRIBUTO E IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A CONTRIBUINTES NÃO ESTABELECIDOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.
Introdução:
Com certa freqüência tomamos conhecimento de fatos e medidas legais que evidenciam a existência da guerra fiscal entre os Estados membros da Federação.
A chamada “Guerra Fiscal” pode ser descrita como sendo a renúncia fiscal do ente tributante com vistas a atrair para seu território o maior número possível de empresas de um ou mais segmentos da economia. À luz do que dispõe o §1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000, a renúncia fiscal compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A medida em que um ente público oferta um determinado benefício outro ente propõe uma vantagem maior, o que torna a escolha do empresariado um verdadeiro leilão de benefícios fiscais.
Recentemente, no entanto, passou-se a noticiar uma guerra fiscal ainda mais feroz, travada sobretudo nas principais áreas metropolitanas do Brasil, entre os municípios que compõem uma mesma região conurbada.
Sob o pretexto de desenvolver a economia local, diversos municípios têm lançado mão da renuncia fiscal para atrair atividades empresariais para seus territórios em especial no ramo de serviços. Assim, dentro de uma mesma região metropolitana, os
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