Aberratio Ictus Apostila
Profa. Bel
ABERRATIO ICTUS
ABERRATIO DELICTI
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LOCALIZAÇÃO NA TEORIA GERAL DO CRIME
2
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
3
ESTUDO DA ABERRATIO ICTUS E
ABERRATIO DELICTI
1) O que vem a ser a chamada aberratio ictus ou erro na execução?
Resposta:
Erro
na
execução
é
a
aberração
no
ataque,
em
relação à pessoa a ser atingida pela conduta criminosa.
2)Qual é a previsão legal para a aberratio ictus ?
Resposta:
A aberratio ictus
está prevista no artigo 73 do
Código Penal, que preconiza, verbis:
“Art. 73. Quando por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia
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ofender,
atinge
pessoa
diversa,
responde
como
se
tivesse
praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no
§3º do artigo 20 deste Código. No caso de ser também atingida pessoa que
o agente pretendia ofender, aplica-se a
regra do artigo 70 deste Código.”
3)O que acontece exatamente
no erro na execução?
Resposta: O agente não se engana quanto à pessoa que desejava atacar, mas age de modo desastrado, errando o seu alvo e acertando pessoa
diversa.
Ele
queria
praticar
um
crime
determinado, e o fez. Errou quanto à pessoa: queria atingir uma e acaba ofendendo outra.
4)Qual é a consequência jurídica do erro na execução ?
Resposta: A 1ª parte do artigo 73 é taxativa: a relação no erro na execução é de pessoa X pessoa, e não crime X crime. O agente responderá, portanto, como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que queria atingir, atendendo-se ao disposto no §3º, do artigo 20 do Código Penal, que diz: “ o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”. 5
5) Dê um exemplo.
Resposta: Tício nota que Caio, seu inimigo, está parado em