Abdon
PROCESSO:
01000-2011-013-10-00-0
RECLAMANTE:
Everaldo Tavares Costa
RECLAMADO:
Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança
Em 06 de setembro de 2011, na sala de sessões da MM. 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz RUBENS DE AZEVEDO MARQUES CORBO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 12horas, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausente o(a) reclamante e seu advogado.
Ausente o(a) reclamado(a) e seu advogado. Ato contínuo, proferiu o Exmº Sr. Juiz do Trabalho a seguinte SENTENÇA:
RELATÓRIO
Vistos, etc.
EVERALDO TAVARES COSTA, com qualificação na inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de PROSSEGUR BRASIL S/A, alegando que foi admitido em 06/05/2009, nas funções de Vigilante de Carro Forte, recebendo o importe de R$ 1.035,15, sendo dispensado em 04/04/2011. Aduziu: que as horas extras, por habituais, devem integrar a remuneração; que foi dispensado no curso de sua licença médica. Postula: integração das horas extras e dos seus reflexos nos RSR´s; reconhecimento da nulidade da demissão, com