ABCD
Assim, o Direito à Alimentação passa pelo direito de acesso aos recursos e meios para produzir ou adquirir alimentos seguros e saudáveis, que possibilitem uma alimentação de acordo com os hábitos e práticas alimentares de sua cultura, de sua região ou de sua origem étnica, satisfazendo todas nossas necessidades nutricionais.
A insegurança alimentar engloba tanto distúrbios alimentares ligados a carências (fome, desnutrição, deficiências de micronutrientes, etc.), como outros ligados praticas alimentares inadequadas à saúde (doenças crônicas não transmissíveis), bem como problemas decorrentes de um alimento inseguro (contaminação biológica, problemas de conservação, modificações genéticas, água contaminada, resíduos de produtos químicos, etc.)
É um tema abrangente, que exige uma abordagem integrada e sistemática por parte dos governos federal, estaduais e municipais.
Ações de Alimentação e Nutrição no Brasil foram iniciadas no ano de 1954, com a criação do Programa da Merenda Escolar. Em 1970, foi criado o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), autarquia pública vinculada ao Ministério da Saúde, que lançou o I Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (I PRONAN), no período de 1973-74. Os primeiros programas abrangiam "grupos biologicamente vulneráveis", como gestantes, nutrizes e crianças menores de sete anos de idade. Em 1976, foi instituído o II PRONAN e, em 1980, o III PRONAN. Os Programas foram diversificando seus públicos de abrangência, com a criação e