Abandono de idosos e suas necessidades no Abrigo Nossa Senhora da Conceição
Dois projetos de lei (PL) que, entre outros pontos tratam da definição do conceito de família, prometem esquentar a discussão no Congresso Nacional. Pelo nome que receberam, muito parecidos – um Estatuto da Família e o outro Estatuto das Famílias - as propostas parecem ser iguais, mas na prática são completamente diferentes. A primeira é mais convervadora enquanto a segunda é mais progressista.
A que tramita na Câmara (PL 6.583/13) é o Estatuto da Família, relatada pelo deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), define família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento, união estável ou comunidade formada pelos pais e seus descendentes. A definição é a mesma que está no Artigo 226 da Constituição Federal. Já o Projeto de Lei Suplementar (PLS) 470/13, o Estatuto das Famílias, que tramita no Senado, reconhece a relação homoafetiva como entidade familiar ao rever o instituto da união estável e amplia sua conceituação.
No relatório do projeto do Estatuta da Família, que será entregue na segunda-feira (17) à comissão especial que analisa a proposta na Câmara, Fonseca, que também integra a bancada evangélica, promete acirrar a polêmica. “Eu estou colocando no relatório a proibição da adoção [por casais do mesmo sexo]. Se o Artigo 227 ( da Constituição Federal) diz que a família é para proteger a criança, como é que dois homens, duas mulheres que são homossexuais que dizem ser pais, querem adotar? Adotar para satisfazer a eles ou a criança? A adoção é para contemplar o direito da criança, não do adotante”, justifica. O direito de adoção por homosexuais foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em votação unânime em abril de 2010.
Desde fevereiro, a página da Câmara tem uma enquete que pergunta se os internautas concordam com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher. A enquete já recebeu mais de 4 milhões de