Abandono de idoso
Na atualidade o abandono de idoso ainda é constante, pois pelo fato de necessitarem de cuidado dobrado as pessoas responsáveis sentem-se incapazes de assumir tal responsabilidade ou até mesmo não querem por opção. Como diz no artigo 230 da Constituição de 1988 a família a sociedade em geral tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, porém vemos que os familiares em sua maioria não foram capazes de retribuir esse ato, com isso foi decretado que o abandono é considerado crime.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Levar o conhecimento de forma consciente sob pena da lei prevista no estatuto do idoso, que o desamparo ao longevo é crime com direito a reclusão cuja maximidade da pena pode alcançar doze anos.
Objetivo específico
• Informar os direitos e deveres da sociedade para com o idoso; • Salientar a importância de políticas públicas efetivas e de resultados; • Conscientizar a cerca do direito dos idosos fundamentado na constituição federal e estatuto; • Construir uma mentalidade crítica e imune as práticas abusivas e criminosas contra os idosos; • Ressaltar a importância fundamental da pessoa humana em condições de igualdade liberdade e dignidade.
METODOLOGIA
A metodologia a ser adotada será através de pesquisas bibliográficas, em artigos e o Estatuto do Idoso. Os participantes Lidia Nascimento,Loren Cristhie,Maristela Santos e Radfan Naumann abordarão o assunto, explicando com o auxilio do banner e tendo em vista dar informação sobre o abandono de idosos, seus direito e deveres perante a sociedade.
CONCLUSÃO
Podemos concluir, assim, que é importante que o idoso tenha uma velhice bem sucedida, com acompanhamento psicológico, apoio social e