ABANDONO AFETIVO
Segundo Aline Biasuz Suarez Karon "o abandono afetivo é um tema atual que envolve a responsabilidade civil e o direito de Família". Atualmente diante das mudanças dos tradicionais padrões de família e das novas representações sociais, vários são os casos em que pais não reconhecem e muito menos assumem o seu papel no desenvolvimento, formação, e convivência afetiva com seus filhos. Como se observa, o abandono afetivo pressupõe ausência de vínculos afetivos entre pais e filhos.
Para entender o que venha ser o abandono afetivo, deve-se fazer uma comparação a respeito da importância do afeto em uma estrutura familiar contemporânea, quanto as consequências que a atitude omissiva do pai pode provocar no desenvolvimento da criança e do adolescente. Com a Constituição Federal de 1988, a família passou a ganhar mais ênfase, mais atenção, com isso o afeto se tornou imprescindível às relações desenvolvidas entre pais e filhos. Neste prisma a definição de relação paterna não é apenas a origem biológica, mas também, a relação de afeto desenvolvida entre o pai e o filho, uma vez que,“para a criança, sua simples origem fisiológica não a leva a ter vínculo com seus pais; a figura dos pais, para ela, são aqueles com que ela tem relações de sentimento, aqueles que se entregam ao seu bem, satisfazendo suas necessidades de carinho, alimentação, cuidado e atenção." (NOGUEIRA, JACQUELINE FILGUERAS São Paulo: Memória Jurídica Editora, 2001, p. 86.) Uma criança em desenvolvimento necessita da convivência familiar, a fim de que possa concluir o estágio de formação da sua personalidade de forma completa e sadia. No entanto, o direito à convivência familiar não se esgota no poder-dever dos pais de manter os filhos em sua guarda e companhia, pois garantir ao filho a convivência familiar significa respeitar seu direito de personalidade e garantir-lhe a dignidade, na medida em que depende de seus genitores não só materialmente. Sob