Abandono afetivo
Monografia de final de curso apresentada em 2009, para graduação em curso de Direito.
INTRODUÇÃO
A presente monografia versa a respeito do abandono afetivo de filhos pela prática de conduta omissa de seus pais, que descumpriram o dever constitucional de tê-los em sua companhia. Este tema é recente e polêmico em nosso ordenamento, haja vista basear-se em premissas sentimentais.
A proposta deste trabalho consiste em demonstrar a plausibilidade de existência de nexo causal entre a efetiva ocorrência de dano moral e psíquico em crianças abandonadas afetivamente, bem como busca fundamentar juridicamente a possibilidade de indenização em decorrência de tal abandono.
A escolha do tema foi influenciada pelo fato de ser divorciado e ter três filhas, uma filha, a mais nova, nesta condição e ainda, por discordar de argumentos apresentados por alguns juristas e doutrinadores que alegam que uma indenização deste caráter pretende valorar o amor ou obrigar a amar, bem como pelo fato do meu entendimento divergir do posicionamento de que a sanção máxima a ser aplicada em casos de abandono seja a perda do pátrio poder ou mais modernamente do poder familiar.
O dever de convivência regulamentado em nossa Constituição Federal também com fundamentos no Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente, significa ter os filhos em sua companhia e guarda; conforme será exposto, um relacionamento paterno-filial saudável não se esgota com o suprimento do aspecto material, ao contrário, afeto e atenção também são indispensáveis ao desenvolvimento da personalidade, identidade e caráter da criança sendo, por isso, obrigação dos pais.
Baseado nas legislações supracitadas e ainda nos princípios da dignidade humana e da afetividade, filhos tem pleiteado na justiça uma reparação pelos danos sofridos e sanção pelo ilícito praticado pelos pais.
A responsabilidade civil é o instituto utilizado