abadono afetivo
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A responsabilidade civil no âmbito do Direito da Família e abandono afetivo parentalASSUNTOS:ABANDONO AFETIVO PARENTAL RESPONSABILIDADE CIVIL (DIREITO DE FAMÍLIA)FILIAÇÃO DIREITO DE FAMÍLIA
A omissão ou a negligência de um pai frente à criação de um filho (com o dever de cuidar e não só de suprir as necessidades básicas) constitui ilícito legal, cabendo a compensação ou indenização da vítima.
Resumo: O presente artigo visa fazer uma abordagem crítica sobre o tema abandono afetivo parental. O vínculo familiar é também um vínculo legal, implicando em obrigações jurídicas dos genitores para com seus filhos. Nesse sentido, a omissão ou a negligência de um pai frente à criação de um filho (com o dever de cuidar e não só de suprir as necessidades básicas) constitui sim um ilícito legal, cabendo, portanto, a compensação ou indenização da vítima em questão. Como argumentação, o artigo utilizará não só a análise e interpretação de alguns pontos da Constituição, do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, como também a ideia de alguns teóricos positivistas dogmáticos e contemporâneos.
Palavras-Chave: abandono afetivo parental, responsabilidade civil, dano moral, princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da afetividade.
1 – DESCRIÇÃO DO CASO
Em decisão inédita, o STJ condenou um pai a pagar indenização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a filha pelos danos morais causados por abandono afetivo. L.N.O. afirmou que procurou o pai diversas vezes durante a infância, mas que ele nunca cedeu às tentativas de aproximação. Ela afirma que não recebeu o devido suporte afetivo do pai durante a infância e adolescência, além de ter sido tratada de forma diferente em relação aos outros filhos.
O processo, originado em 2000, foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz em questão afirmou que não cabia indenização por danos morais nas relações familiares e alegou também que o fundamento do distanciamento entre pai e filha