abacaxi
Contudo, uma definição clara é dada pela legislação portuguesa, que define medicamento como "toda a substância ou associação de substâncias apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizada ou administrada no ser humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou, exercendo uma acção farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas".2
Já a Farmacopéia brasileira dá a seguinte definição: "produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. É uma forma farmacêutica terminada que contém o fármaco, geralmente em associação com adjuvantes farmacotécnicos." (Resolução RDC, nº84/02).3
A definição legal brasileira pode ser vista na Lei n° 5991, de 17 de dezembro de 1973, conforme transcrita a seguir: Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos: (...) II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
Novos medicamentos[editar | editar código-fonte]
A colocação de um novo medicamento no mercado de consumo pode ser desmembrada em quatro estágios diferentes:4
Pesquisa e desenvolvimento de novos fármacos: pode ser considerada a etapa mais complexa, do ponto de vista da complexidade tecnológica, incluindo uma série de testes necessários para identificar a potencialidade de ação terapêutica da substância, estudo de suas propriedades, verificação de toxicidade aguda e crônica, potencial teratogênico e a determinação de sua dose ativa. Posteriormente, o fármaco passa por testes farmacológicos e estudos farmacotécnicos e, finalmente, ensaios