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DIREITO
T2
DIFICULDADES EM DEFINIR O FENÔMENO JURÍDICO NA OBRA DE HANS
KELSEN
NITERÓI
2013
MATRÍCULA: 113007066
FICHA CATALOGRÁFICA
Rosas, Lucas P. F.
Dificuldades em definir o fenômeno jurídico na obra de Hans Kelsen
INTRODUÇÃO
Analisando A Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen, com seu método positivista, procurou separar o fenômeno jurídico de outras áreas, isolando o que é jurídico de outros campos do saber. Neste sentido, A Teoria Pura do Direito propõe-se a uma análise estrutural de seu objeto, e, portanto, expurga de seu interior justiça, sociologia, origens históricas, ordens sociais determinadas etc. A ela não se defe-re a tarefa de empreender todo esse estudo, mas de empreender uma sistematização estrutural do que é jurídico propriamente dito.
DESENVOLVIMENTO
A Teoria Pura do Direito fornece, também, uma teoria da interpretação jurídica. Sustenta basicamente que existem duas espécies de interpretação: a interpretação do direito pelo órgão que o aplica e a interpretação do direito pelo jurista. Conforme sustenta a teoria pura, uma norma de escalão superior regula o ato pelo qual uma norma de escalão inferior deve ser produzida e aplicada pelos tribunais. Essa determinação, no entanto, nunca é completa, de modo que resta, sempre, uma margem de livre apreciação para o aplicador da lei. Assim, a norma do escalão superior tem sempre o caráter de uma moldura, a ser preenchida por este ato de produção ou execução normativa. Esta indeterminação pode ser intencional ou não, por exemplo, quando o sentido verbal da norma não é unívoco, ou quando o texto discrepa da vontade da autoridade legislativa segundo o aplicador, ou ainda quando duas normas que pretendem valer simultaneamente se contradizem.
De todo modo, Kelsen visualiza o direito a ser aplicado aos casos concretos como uma moldura, dentro da qual existem várias possibilidades de aplicação, todas elas igualmente corretas do ponto