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O Artigo 20 da Lei nº 8.884/94 determina como atos ilícitos anticoncorrenciais aqueles que – sob qualquer forma manifestados – tenham por objeto ou possam produzir os efeitos de... ...limitar, falsear ou prejudicar, de qualquer forma, a livre concorrência ou a livre iniciativa.
...dominar mercado relevante de bens ou serviços.
...aumentar, arbitrariamente, os lucros.
...exercer, de forma abusiva, posição dominante.
O CADE pode sancionar uma conduta como contrária à livre concorrência, ainda que ela não tenha chegado a produzir efeitos. Para tanto, basta que, no curso da investigação, tenha ficado provado que a atividade realizada pode produzir o fim anticompetitivo.
As condutas anticompetitivas dividem-se em horizontais e verticais.
CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica – regulamenta as atividades empresariais no âmbito econômico.
A distinção entre as duas perspectivas a respeito das condutas anticoncorrenciais parte do pressuposto de que nem todas as limitações à concorrência são intrinsecamente danosas.
Recebendo representação ou ofício, a SDE poderá instaurar averiguação preliminar, a fim de confirmar se existe, na suspeita levantada, um mínimo de indício capaz de justificar a abertura de um processo administrativo. Nos termos do Artigo 30 da Lei 8.884/94...
A multa pode variar de 1% a 30% de seu faturamento bruto no último exercício, excluídos os impostos. A multa nunca será inferior à vantagem auferida – quando for quantificável.
empresa
A multa pode variar de 1% a 30% de seu faturamento bruto no último exercício, excluídos os impostos. A multa nunca será inferior à vantagem auferida – quando for quantificável.
administrador direta ou indiretamente responsável pela infração cometida por empresa
A multa variará de 10% a 50% do valor daquela aplicável à empresa.
demais casos – como associações e entidades sem caráter empresarial
A multa será de 6.000 UFIRs a 6.000.000 UFIRs, conforme Artigo