aabertura de arrolamento
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP, brasileiro, casado, portador do RG nº 15.250.835, inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Waldemar Pereira, nº 706, , brasileiro, casado, portador do RG nº18.914.394, inscrito no CPF/MF sob nº 077.741.758-81, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Esmeraldino Pinheiro Barbosa, nº 237, , brasileiro, casado, portador do RG nº 6.706.153, inscrito no CPF/MF sob nº 011.951.708-66, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua José Batista de Almeida Sobrinho, nº 1208 e , brasileiro, casado, portador do RG nº 20.360.937 e do CPF/MF nº 099.922.818-80, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua João Martins Coelho, nº 587, por intermédio de sua procuradora signatária, vêm perante a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 988, nº VI, requerer a
ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS
deixados pelo falecimento do SR. , que era brasileiro, casado com a Sra. , brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta cidade, na Av. Monte Carmelo, nº 195, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
O autor da herança, faleceu no dia 13 de maio de 2000, conforme a inclusa Certidão de Óbito, sem deixar testamento ou qualquer disposição de última vontade, mas deixando herdeiros e bens a inventariar.
Ocorre que, os requerentes são credores do autor da herança nas respectivas ações trabalhistas, quais sejam: Processo nº 444/95, da 1ª Vara do Trabalho; Processo nº 450/95, da 1ª Vara do Trabalho; Processo nº 1496/95, da 2ª Vara do Trabalho e Processo nº 1457/95, da 2ª Vara do Trabalho todas desta Comarca.
Dessa forma, com fulcro no artigo 988, nº VI, requer-se à Vossa Excelência a abertura de inventário e partilha dos bens deixados pelo autor da herança, postulando-se a intimação da viúva, para, depois do compromisso de inventariante, no prazo legal, prosseguir no feito em seus ulteriores termos.