Condições Gerais do Contrato de Concessão de Empréstimo mediante Consignação em Benefícios de Aposentadoria e Pensão do INSS ESTAS CONDIÇÕES GERAIS REGEM O CONTRATO DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO INSS, CUJAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS SÃO CONTRATADAS MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA DO CLIENTE E CONSTAM DO COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO, QUE, JUNTAMENTE COM ESTAS CONDIÇÕES GERAIS, COMPÕEM O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. 1. Partes 1.1. Cliente – é o tomador do empréstimo indicado no comprovante de contratação. 1.2. Itau Unibanco – é o Banco Itaú S.A., com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Itaúsa, São Paulo, SP, CNPJ 60.701.190/0001-04. 2. Informações Prévias 2.1. Consignação - é o desconto autorizado pelo Cliente na renda mensal do seu benefício de aposentadoria ou pensão pago pelo INSS, para pagamento de operação de crédito. 2.2. INSS - é o Instituto Nacional do Seguro Social responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. 2.3. DATAPREV - é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social à qual compete informar ao Itau Unibanco a existência de margem disponível para consignação na renda mensal do benefício previdenciário do Cliente. 2.4. Margem disponível para consignação - valor disponível da renda mensal do benefício previdenciário do Cliente para efetuar a consignação. 2.5 Valor total emprestado - é o valor do crédito indicado no comprovante de contratação, acrescido do valor, se financiado, do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. 2.6. Juros moratórios - são encargos cobrados na hipótese de atraso no pagamento. 2.7. Tabela Price - é sistema de amortização de dívida, em que o percentual de principal e o percentual de juros de cada parcela variam no decorrer do tempo, de modo a manter-se constante o valor de cada parcela. 2.8 Valor presente – é o saldo devedor com os juros e eventuais encargos devidos até a data da amortização ou liquidação e considerada a taxa de