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Refletir sobre as seguintes questões :
1 – Quais os limites que devem ser respeitados no tocante á jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?
Segundo a Constituição Federal de 1988 em seu Art 7 , XIIII , a jornada de trabalho máxima será de oito horas diárias e módulo semanal de quarenta e quatro horas , salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho . Dispõe o Art 59 caput , “ A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares , em número não excedente de 2 (duas) , mediante acordo escrito entre empregador e empregado , ou mediante contrato coletivo de trabalho .”
O local insalubre se difere dos demais conforme artigo abaixo transcrito :
No caso de labor em local insalubre o dispõe o Art 60 caput , da CLT . Nas atividades insalubres , assim consideradas as constantes no Capítulo “ Da Segurança e da Medicina do Trabalho “ ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministério do Trabalho e Previdência Social , quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho , as quais , para esse efeito , procederão aos necessários exames locais e á verificação dos métodos e processos de trabalho , quer diretamente , quer por intermédio de autoridades sanitárias federais , estaduais e municipais , com quem entrarão em entendimento para tal fim .
2 – Banco de horas : é possível a fixação por acordo individual ? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites ?
O banco de horas terá fixação apenas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Processo nº: 01531-2007-039-12-00-8. Juíza Sandra Márcia Wambier. Publicado no TRTSC/DOE em 17-06-2008 : - BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO. Não se confundem ambos os institutos. O banco de horas, por sua excepcionalidade e por refletir em maiores riscos à saúde e segurança do trabalhador, deve estar amparado em norma coletiva,