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Respostas:
1 = fsdfffffffffffffffffffffffffff fsdddddddddddddddddddddd fsddddddddddddddddd fsddddddddddddddddddddd fsdddddddddddddddddd fsdddddddddddddddCENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVAG
VÁRZEA GRANDE, 29/08/2013
CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA
DISCIPLINAS: LEGISLAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LEGISLAÇÃO EM RELAÇÕES PÚBLICAS
PROFESSOR: ISDENIL EVANGELISTA DA SILVA
LIMITES DA PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Normalmente, consideramos uma boa propaganda aquela que é lembrada pelas pessoas a quem ela se destine e que estimule esse público à compra dos produtos ou serviços por ela anunciados.
Entretanto, existem limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor que envolvem a forma e o conteúdo da publicidade que for destinada aos consumidores finais dos produtos e serviços divulgados.
Identificação de peças publicitárias:
O Código de Defesa do consumidor determina que a publicidade deva ser realizada de tal forma que o consumidor a identifique como tal imediatamente, ou seja, ela não pode ser divulgada de forma que cause confusão sobre sua natureza. Portanto, é proibida a divulgação de publicidade na forma de matéria jornalística, científica, religiosa ou qualquer outro meio que possa confundir a percepção do consumidor de que se trata de propaganda.
Além disso, qualquer alegação de natureza técnica ou científica mencionada numa propaganda deverá ser comprovada por seu anunciante, que deverá manter em sua guarda os dados fáticos, técnicos e científicos que comprovem o que tiver sido divulgado.
Propaganda enganosa:
A legislação de defesa do consumidor proíbe também a divulgação de propaganda enganosa. De acordo com Código de Defesa do Consumidor, propaganda enganosa é aquela capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre os produtos e serviços por ela divulgados.
Uma propaganda