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Responder as questões a seguir:
1. Quais livros contábeis são obrigatórios segundo a nossa legislação?
R: Segunda a nossa legislação vigente, que no momento de registrar ou na escrituração dos fatos através d partidas dobradas, sendo baseado nos livros Razão e Diário. No caso do livro Razão, onde antigamente era facultativo, e a partir de 1991, tornou-se obrigatório cuja regulamentação do Imposto de Renda, ocorrido no dia 26 de março de 1999. Nessa circunstancia a pessoa jurídica tributarias, baseado no lucro real ficando mantido em boa ordem seguindo fielmente as regras contábeis, onde o Livro Razão ou fichas na qual são feitos para relatar e efetuar um cálculo total das contas ou subcontas e lançamentos feitos no Diário, mantendo obrigatoriedades e condições previstas na lei, onde a escrituração tem que ser individual, obedecendo rigorosamente à ordem das operações e que a não conservação do livro, será aplicado num determinação do lucro da pessoa jurídica, onde com a sua eficácia, independente da estrutura da empresa tornou-se extremamente indispensável, tornando na Contabilidade um valioso instrumento.
Assim no Livro Razão, são juntados valores formalmente racionais, recebendo os de mesma natureza nas contas individualizadas, onde antes era em forma de livros, na qual era registrada apenas uma conta por pagina e que hoje em dia, foram sendo substituídas por fichas avulsas.
Por sua vez, o Livro Diário para que todas as empresas é um tipo de livro na qual nele são registrados os contábeis fatos em PARTIDAS DOBRADAS, contendo dia, mês e ano em ordem cronologicamente rigorosa, na qual é encadernado com folhas sequencialmente lançadas diretamente ou por reprodução, os atos ou operações de atividade na qual frequentemente se alteram ou simplesmente estão sujeito a mudanças conforme a situação financeira ou do patrimônio da pessoa jurídica. A empresa pode usar a escrituração mecanizada