ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, que fazem na forma abaixo... S A I B A M – quantos esta pública escritura virem que aos 02 de fevereiro do ano de 2010, perante mim Tabelião de Notas, neste cartório no notas, situado, nesta Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber: como primeiro outorgante, JOSE AURELIO DE SALLES ARAKAKI, brasileiro, casado, portador do RG 000.67.855 SSP/MS e do CPF 298.279.301-68, residente e domiciliado à Rua Edmir Padial Junior, nº. 151, Bairro Ana Maria do Couto, CEP 79103-650, Campo Grande/MS e como segunda outorgante, CELIA REGINA FERNANDES SOARES ARAKAKI, brasileira, casada, portadora do RG nº 001377804 SSP/MS e do CPF 446.905.762-20, nomeia através Instrumento de Procuração certificado no livro 6, fls 11, termo 1102, no Consulado do Brasil em Nagoia, FABIO AZATO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 987856 SSP/MS e do CPF 693.692.671-15, residente e domiciliado à Rua Aluizio de Azevedo, nº. 892, Jardim São Bento em Campo Grande/MS, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, e como outorgado e ASSISTENTE: SHIGUENORI AGUNI, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o numero OAB/MS 2788 e portador do CPF/MF sob n° 075.233.191-49, com escritório nesta Capital, na Rua Asturias, nº. 36,todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos outorgantes me foi dito que comparece perante mim, Tabelião, acompanhados de seu advogado constituído, o ora ASSISTENTE, para realizar o seu divórcio consensual; 1.- DO CASAMENTO.- os outorgantes contraíram matrimônio no dia 01 de março de 2001, conforme assento feito sob n° 39233, às fls. 102 do livro 216, nos termos da certidão emitida em 29 de novembro de 2007 do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Oficio- Santos Pereira sob o regime patrimonial da comunhão parcial