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4229 palavras
17 páginas
1Tipos de Licitação
José Carlos de Oliveira
Professor de Direito Administrativo na graduaçãoe no Programa de PósGraduação em Direito da Faculdade deCiências Humanas e Sociais da
Unesp/Franca
1.
Introdução
Tipo de licitação é a denominação que a legislação conferiu ao critério quea
Administração deve adotar para julgar e definir qual proposta melhor satisfaz o interesse público. Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, 2006),
“a lei denomina “tipos de licitação” ao que, na verdade, são os distintos critérios fundamentais de julgamento por ela estabelecidos para obras, serviços e compras
(não para concurso e leilão), vedada a criação de outros (art. 45, § 5º)”, ainda que por meio da conjugação dos critérios legais existentes.
A Lei 8.666/93(BRASIL, 1993) elencaos seguintes tipos de licitação:
I-
Menor preço;
II-
Melhor técnica;
III-
Técnica e preço;
IV-
Maior lance ou oferta.
É obrigatória a expressa previsão, no ato convocatório do certame, do tipo de licitação que será adotado no procedimento licitatório. A ausência desta previsão acarreta a nulidade da licitação, a qual pode ser declarada independentemente de manifestação de algum interessado. Mas isso não é suficiente, pois, além de prever o tipo de licitação, deverão ser indicados diversos outros aspectos no corpo do edital que possibilitem aos licitantes e órgãos de controle aferir quais os critérios de julgamento adotados. Assim, consoante explica Di Pietro (2012, p. 422-23):
Podem ser indicados critérios relativos a prazo, qualidade, rendimento, tipo de material e outros expressamente previstos, vedado levar em consideração qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
A Administração deve ter cautela ao escolher o tipo de licitação que melhor se amolda ao interesse público perseguido, pois, cada um dos tipos possui peculiaridades procedimentais que não se