A0701P0010 SPED
67028 palavras
269 páginas
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DORIO DE JANEIRO
Câmara de Pesquisa e Desenvolvimento Profissional
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SPED
- SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL MÓDULOS:
- ECD / Escrituração Contábil Digital;
- EFD / Escrituração Fiscal Digital;
- NF-e / Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); e
- Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e
(DACTE).
Apresentação:
ROSE MARIE DE BOM
Advogada tributarista, pós-graduada em Direito Tributário, assessora de diversas empresas e apresentadora de centenas de Cursos, Seminários, Palestras, já tendo participado de eventos nacionais realizados por entidades que regulamentam o exercício profissional da contabilidade (CRC-RJ, Sindicato dos Contabilistas, CDL-Rio, SINDILOJAS e outras), em congressos, convenções e outros eventos.
Tels.: (0xx21) 2220-6143 / 2224-4077 / 9914-0786 / 7838-2680
E-mail: rmariedebom@debomadvogados.com.br
Rio de Janeiro
Atualização: 02/08/2010
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REGULAMENTO DO ICMS – RJ (DECRETO 27.427/00)
LIVRO VII
DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO
DE LIVROS FISCAIS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
TÍTULO I
DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1.º A emissão e a escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no artigo 6.º, do Livro VI, bem como dos livros fiscais, a seguir enumerados, far-se-ão de acordo com as disposições deste Livro:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Controle da Produção e do Estoque;
IV - Registro de Inventário;
V - Registro de Apuração do ICMS;
VI - Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).
§ 1.º Fica obrigado às disposições previstas neste Livro o contribuinte que:
1. emita documento fiscal ou escriture livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condição de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
2. não possuindo sistema eletrônico de