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Direito Civil - ObrigaçõesAula 01
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Aula 01: Obrigações – Noção geral
Objetivo: Delinear os contornos jurídicos gerais do Direito das Obrigações e apresentar ao aluno os pontos específicos desta disciplina que, possivelmente, poderão ser objeto de questionamento no exame da Ordem dos Advogados do
Brasil.
1. O Direito Obrigacional
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Noção
Direito obrigacional é a relação jurídica estabelecida entre credor e devedor em razão de uma prestação de dar, fazer ou não fazer que terá caráter pecuniário e duração transitória.
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Elementos constitutivos: toda obrigação será composta pelos seguintes elementos constitutivos:
a) elemento objetivo: é o seu objeto, que se subdivide, para fins didáticos, em objeto obrigacional (dar, fazer ou não fazer) e objeto prestacional
(núcleo de interesse do credor ou o objeto material);
b) elemento subjetivo: diz respeito aos sujeitos envolvidos na relação jurídica obrigacional: credor e devedor (pessoas naturais ou jurídicas);
c) vínculo jurídico: sujeita o devedor a realizar determinada prestação em favor do credor. É clássica a lição da doutrina que diz que o vínculo jurídico é bipartido em dois elementos: débito e responsabilidade, por exemplo: se “A”
(devedor) não pagar a dívida em favor de “B” (credor), este poderá dar início à execução patrimonial de “A”.
Obrigação - Elementos constitutivos
- Objeto obrigacional
Subjetivo
Vínculo jurídico
- Objeto Prestacional
(credor e devedor)
(débito e responsabilidade)
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Obrigação natural e obrigação civil
A obrigação civil é formada pelos elementos débito e responsabilidade. Nela