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CONCEITO
Segmento do Direito do Trabalho que regula a relação sindical, a negociação coletiva e os instrumentos normativos decorrentes da negociação.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO, GERAL E NO BRASIL.
O trabalho escravo é a mais expressiva representação do trabalhador na idade antiga (4.000 a.C, a “coisificação” do trabalhador).
Durante a Idade Média existiam dois tipos básicos de trabalhadores:
Os SERVOS da gleba (Feudalismo),
Os ARTESÃOS, que trabalhavam por conta própria e vendiam sua mercadoria.
CORPORAÇÕES DE OFÍCIO
As Corporações de Ofícios, tinham o objetivo precípuo de regulamentar o processo produtivo artesanal, permitir o exercício de determinada função e definir os salários dos oficiais nas cidades que contavam com mais de 10 mil habitantes.
Na Idade Média, com as corporações de ofício, observam-se três modalidades de membros.
Os mestres eram proprietários das oficinas, já tendo sido aprovados na confecção de uma obra mestra.
Os Oficias eram trabalhadores livres que recebiam salários, moradia e alimentação dos mestres, tratando-se de grau intermediário.
Os aprendizes eram menores que recebiam dos mestres almentação e moradia, recebendo o ensinamento metódico do ofício ou profissão, podendo passar ao grau de oficial se superassem as dificuldades dos ensinamentos.
Apesar da existência de maior liberdade ao trabalhador, a relação das corporações com os trabalhadores era de tipo autoritário, sendo mais destinada à realização de seus interesses do que à proteção destes.
Com a Revolução Francesa foram suprimidas as corporações de ofício, tidas como incompatíveis com o ideal de liberdade individual da pessoa. No liberalismo, o Estado não deveria intervir na área econômica.
REVOLUÇÃO FRANCESA
Lei Le Chapelier (1791) – Lei aprovada logo no início da Revolução Francesa, em 14 de junho de 1971, proibiu as Corporações de Ofício, alegando a defesa da "livre empresa" e da iniciativa privada.
De fato,