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Legislação Institucional

Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade

Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade

A Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade (AADP) tem por finalidade valorizar o desempenho individual e a disciplina e será avaliada por uma comissão de militares, superiores hierárquicos ou mais antigos do que o avaliado. Na AADP serão observadas as habilidades individuais e funcionais dos militares, de acordo com os diferentes graus de complexidade e exigência requeridos para o desempenho das diversas atribuições.
A Resolução nº 4.019, de 24 de Abril de 2009, define a metodologia e os procedimentos a serem adotados na Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade (AADP) dos militares no serviço ativo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
De acordo com o artigo 2º dessa resolução, menciona que Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade (AADP) será considerada para os seguintes fins:
I - preenchimento do requisito de promoção, previsto no inciso VI do art. 186, da Lei Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG);
II - aferição do mérito na promoção dos oficiais, prevista no Decreto n. 44.556, de 28 de junho de 2007, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais (RPO);
III - aferição do mérito na promoção das praças, prevista no Decreto n. 44.557, de 28 de junho de 2007, que contém Regulamento de Promoção de Praças (RPP);
IV - aferição da Avaliação de Desempenho Individual (ADI), que integra o cálculo do Adicional de Desempenho (ADE), previsto no Decreto n. 44.889, de 08 de setembro de 2008.
Para fins de promoção, conforme parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 4.019, de 24 de Abril de 2009, o desempenho do militar será considerado satisfatório se o resultado da avaliação for igual ou superior a 60%.
A Avaliação de Desempenho e Produtividade tem como objetivos:
I - aferir o desempenho do militar no exercício do cargo ou

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