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Michele Daiane Borges - 3° C. Contábeis ETICA E RESPONSABIIDADE SOCIAL DO PERITO
Perícia é a atividade referente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.
O perito é o profundo conhecedor da matéria, o especialista em determinado assunto, podendo qualifica-lo ainda, como versátil, prático e sábio. A matéria é quem irá definir o perito, sendo assim, se o assunto em estudo for, em maior parte, uma perícia médica é óbvio que o especialista será um médico. Tendo o caso em análise envolvido fatos de natureza contábil, patrimoniais, financeiras e outras afins, somente se deve falar de perito-contador (perito contábil). Martinho Maurício Gomes de Ornelas em sua obra “Perícia Contábil” define o perito como o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que exerce a atividade forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.
A função de Perito Contábil tem um caráter essencial que é o da pessoalidade. Essa característica é afirmada no próprio conceito de perito, quando se diz “o Contador” e não a empresa contábil e que exerce de forma pessoal. Quanto maior o poder e o conhecimento, maior será a responsabilidade. Sabendo que o perito tem a pessoalidade, mais amplo será o peso de suas decisões e de sua ação, pois terá que, além da obrigação de responder pelas consequências dos próprios atos ou pelos de outrem, zelar pela profissão e manter sua independência. Portanto o perito tem diversas obrigações como as sociais, profissionais e individuais.
A cidadania, que é a condição de cidadão, está diretamente relacionada com a responsabilidade. O cidadão é o indivíduo em pleno gozo de seus direitos políticos e civis que tem deveres e obrigações perante a sociedade. O