9876543
JOICE MARA SILVA RODRIGUES
THAIS ALVES ROCHA
WELLIGTON ESTEVÃO DA SILVA
VANESSA KARAJÁ
STATUS E PAPEL
PALMAS
2014
STATUS
CONCEITO
Status é o lugar ou posição que a pessoa ocupa na estrutura social, de acordo com o julgamento coletivo ou consenso de opinião do grupo. Portanto, o status é a posição em função dos valores sociais correntes na sociedade.
A origem do status remota aos primeiros agrupamentos humanos, em que determinadas funções eram caracterizados por prestígio e direitos diferentes dos demais. Com a aplicação das coletividades, uma serie de posição passou a ter um conjunto de direitos deveres, privilégios e obrigações, defendido e sustentado juridicamente.
STATUS LEGAL E SOCIAL
Atualmente os sociólogos usam a palavra status também para posição que não são definidas por lei. A primeira definição que se pode fazer é entre status legal e social.
Status legal é uma posição caracterizada por direitos (reivindicações pessoais apoiadas por normas) e obrigações (deveres prescritos por normas) capacidades e incapacidades, reconhecidos pública e juridicamente. Os direitos e obrigações do status legal constituem no comportamento legalmente sancionadas. Quando as reivindicações de uma pessoa são apoiadas pelas normas, constituem seus direitos; quando as obrigações são prescritas pelas normas, temos os deveres. Exemplo de status legais: status de professor, de empresário, de juiz, de presidente da república.
O status social abrange características da posição que não são determinadas por meio legais. É o comportamento socialmente esperado ou aprovado, de ocupante do status, assim como o comportamento adequado dos outros em relação a ele. Exemplo: status de amigo é tipicamente social, além dos deveres privilégios que a lei concede a um pai, a sociedade espera que ele ame seus filhos, trate-os com bondade dê-lhes o melhor de si; da mesma forma que espera dos seus filhos amor, respeito e