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5. Configuração da rede regionalizada e hierarquizada de atenção à saúde no âmbito do SUS
Rosana Kuschnir, Luciana Dias de Lima, Tatiana Wargas de Faria Baptista e Cristiani Vieira Machado

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 198, que “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único” (Brasil, 1988).
Mas, o que vem a ser uma rede? O que significa integrar ações e serviços públicos de saúde numa rede regionalizada e hierarquizada?
Vamos começar com uma reflexão sobre o conceito de rede para então aprofundar a proposta de uma rede regionalizada e hierarquizada na saúde.
Neste capítulo são apresentados os conceitos básicos acerca da rede de atenção à saúde, regionalização e hierarquização. Discute-se a origem do conceito de rede e o exemplo do sistema de saúde inglês. Em seguida, procura-se problematizar a implantação da rede de atenção à saúde no âmbito do SUS com base em algumas características inerentes à realidade brasileira. Por fim, apresentam-se alguns elementos que devem ser levados em consideração na construção de uma rede de saúde.

Iniciando a conversa sobre as redes
A noção de rede remete a várias concepções e significados, estando presente em quase todos os sentidos a ideia de conexão, entrelaçamento, comunicação. Assim, uma rede de ações e serviços de saúde também pressupõe conexões e comunicações. Quando se diz que um

Q ualificação

de

G estores

do

SUS

serviço de saúde está integrado numa rede, deve-se compreender que ele não conseguirá sozinho resolver as demandas que chegam a seu serviço e que terá que contar com outros serviços de saúde (de menor ou maior complexidade), bem como com outras redes que se articulam com o setor saúde e que lhe dão suporte, como a educacional, a de ciência e tecnologia, a de transportes e de infraestrutura, entre outras.
O funcionamento de cada uma dessas redes é fundamental para o desempenho

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