951130805/82

2600 palavras 11 páginas
I UNIDADE O direito tributário é um ramo do direito público que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte.
O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal apresenta o princípio da legalidade do seguinte modo: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
A Lei é um ato normativo que emana do Poder Legislativo.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Cada ato concreto do Fisco, que importe na exigência de um tributo, seja rigorosamente autorizado por uma lei. É o que se convencionou chamar de reserva absoluta de lei formal ou de estrita legalidade.
Se a Constituição não reservar a matéria para a lei complementar, então, o assunto poderá ser disciplinado por lei ordinária.
O princípio da anterioridade determina que algumas normas somente entrarão em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação ou após decorrido o prazo de noventa dias da data em que haja sido publicada. Tal princípio vem esculpido no artigo 150, inciso III, alíneas b e c. O princípio contido no artigo 150, III, b é chamado pelos doutrinadores de princípio da anterioridade, e o contido no artigo 150, III, c é chamado de princípio da anterioridade nonagesimal (nome dado em virtude de o prazo ser de noventa dias).
A Constituição determina que o legislador não pode fixar prazo de vigência da lei em data anterior ao da publicação, uma vez que vigora entre nós o princípio da irretroatividade da lei.
O princípio republicano apresenta uma forma de governo em que as pessoas devem ser tratadas com responsabilidade, de modo igualitário.
República é o tipo de governo fundado na igualdade formal das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo (de regra), transitório e com responsabilidade.
O princípio da capacidade contributiva – que informa a

Relacionados