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É uma declaração negocial de vontade emitida segundo autonomia privada pela qual as partes pretendem atingir determinados efeitos jurídicos.
A autonomia privada é o núcleo do n.j., no entanto esta autonomia é pautada por princípios de ordem pública.
Teorias explicativas
Voluntarista:
O núcleo do NJ seria a vontade interna, ou seja, a intenção do declarante. Esta corrente muito influenciou o CC atual. – Art 112
Objetivista (da declaração):
Sustentava que o núcleo do negócio não seria a intenção do declarante, mas sim, objetivamente o que se declarou.
Em verdade, estas duas teorias encontram-se na necessária harmonia que deve haver entre a vontade interna e a vontade que se declara.
OBS: O que é teoria da pressuposição?
Desenvolvida por Windscheid, esta teoria sustentava a invalidade do n.j., quando a certeza subjetiva do agente verificada ao tempo da celebração do negócio, não se consubstanciasse depois. Esta teoria não é aplicada nos dias de hoje. • Planos de análise do negócio jurídico 1 – Plano de Existência
Analisa-se aqui a substância do negócio jurídico.
* Requisitos existenciais do negócio:
- Manifestação de vontade (int. e ext.): se faltar a vontade o negócio não existe. Há de se dizer que é necessário a livre manifestação de vontade.
Obs: “Quem cala consente.” Este ditado popular tem respaldo no Direito Civil?
Caio Mario dizia que em regra o silêncio traduzia ausência de manifestação de vontade. Toda via, por essa ação, por exceção, o art 111 CC, seguindo os sistemas alemão e inglês, em situações especiais admite que o silêncio possa traduzir vontade. Por exemplo, o ART 539 CC, estabelece que na doação pura o silêncio traduz aceitação. - Agente emissor da vontade;
- Um objeto; sem objeto não há o que negociar.
- Forma: a forma integra o negócio como revestimento exterior da vontade, ou seja, é o meio pelo qual a vontade se manifesta. Assim, a vontade se manifesta pela vontade expressa, sob pena