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QUESTIONÁRIO
1) Qual o conceito de sociedade limitada?
R – Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.

2) Qual a fundamentação legal sobre direito de empresa e sobre sociedade limitada no Brasil?
R – Direito de Empresa: são o conjunto de normas jurídicas que regula a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços denominada empresa, as relações decorrentes do seu exercício e todas as modalidades de sociedade, mesmo que tenham por objeto atividades empresariais e, está normatizada pela lei 10.406/0; As sociedades limitadas: Antes da vigência do Código Civil de 2002, este tipo de empresa era designado como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Decreto 3.708/1919, revogado pela Lei 10.406/2002), substituído pelo termo Sociedades Limitadas, que pode ser empresária ou simples.
Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital social, sem definir de valor mínimo ou máximo, a responsabilidade do sócio é limitada as quotas do capital, pode sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescer a frente à palavra Limitada ou a expressão LTDA.
A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 a 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/76.
A sociedade empresária limitada poderá optar por se

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