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1 – Definição.O Seguro-Desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado,dispensado sem justa causa ou em decorrência de rescisão indireta.
Tem como objetivos básicos prover a assistência financeira temporária e imediata do trabalhador desempregado, e auxiliá-los na busca de novo emprego.
O Seguro-Desemprego é um auxílio previdenciário, porém o controle é feito pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, pois é este órgão que possui cadastros que possibilitam o controle de desempregados no país. É custeado com recursos do
FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Constituição Federal/1998, artigo 7 °, inciso II, e artigo 201, inciso III.
Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994.
4 – DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO
Todo o trabalhador dispensado sem justa causa, ou em decorrência de rescisão indireta, que comprovar:
- Ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses;
- Ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
5 – PROCEDIMENTO PARA REQUERIMENTO:
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. De posse deste formulário e dos documentos abaixo indicados, deverá comparecer nos locais credenciados para dar entrada no benefício. 6 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional (CTPS);
- Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT – devidamente quitado;
- Comprovante de recebimento do FGTS;
- Dois últimos contracheques e o último salário constante no TRCT;
- Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista ou submetidos à Comissão de Conciliação Prévia);