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Segundo a advogada Sinara Cristina da Costa da Consultoria dos Direitos ao Consumidor (CDC), a partir de 1999, a TR começou a ser reduzida gradativamente pelo governo federal, até que em setembro de 2012 chegou a zero. “O dinheiro do trabalhador que estava no FGTS ficou sem correção”, alerta.
A defasagem do saldo do FGTS levou a Central Força Sindical e várias entidades filiadas a ela a ingressarem na Justiça com ações de cobrança da correção das contas. “A garfada na correção do Fundo, dependendo dos anos da conta, pode chegar a uma diferença de 88,3%”, aponta a advogada.
De acordo com Sinara, a medida judicial que pleiteia a correção dos saldos vinculados à conta do FGTS tornou-se pública no final de maio deste ano. Segundo ela, ficou ainda mais concreta a tese a partir do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao mencionar em sua decisão que a Taxa Referencial (TR) não serve como índice de correção monetária, dando ainda mais força ao trabalhador para ir até a Justiça pleitear seus direitos.
“Somente por meio de uma medida judicial é que o trabalhador receberá a diferença e terá o saldo atualizado daqui pra frente pelo índice que realmente reflete a inflação do País”, explica a advogada.
Até o momento, a profissional do Direito e sua sócia já ingressaram com mais de 300 ações, com os mais diversos índices de reajuste — 8%, 10%, 12%, 20%, 15% e 35% — que variam conforme o histórico do trabalhador nas empresas onde trabalhou ou ainda trabalha.
Se um trabalhador que tinha R$ 5 mil na conta vinculada do FGTS em 1999, tem atualmente R$ 6.702,35. Os cálculos elaborados da maneira correta apontam que este trabalhador deveria ter na sua conta vinculada um