8 ENTRADA DE SERVI O DA INSTALA O CONSUMIDORA
Em zonas de rede de distribuição aérea deve ser:
a) Com ramal de ligação aéreo (ver figura 1);
b) Com ramal de entrada subterrâneo (ver figura 1).
Notas:
1 A instalação do ramal de ligação aéreo é realizada exclusivamente pela distribuidora.
2 Em área servida por rede aérea, havendo necessidade técnica ou interesse do consumidor em ser atendido por ramal de entrada subterrâneo, cabe ao mesmo o ônus da instalação inicial e manutenção.
3 Quando o consumidor optar por entrada subterrânea, com carga instalada abaixo dos limites de obrigatoriedade constantes no ANEXO J, ou por motivos estéticos, fica sob sua responsabilidade a eventual modificação decorrente de alterações na rede de distribuição da distribuidora, para este atendimento.
4 Em área rural, o circuito alimentador deve ser limitado a 40 metros. Acima deste limite, consultar a distribuidora. 5 Em área servida por rede de distribuição subterrânea, a distribuidora deve ser consultada para obtenção dos padrões de entrada de energia elétrica.
6 Para ligação em Porto Alegre, na área delimitada pelas ruas Duque de Caxias, Prof. Annes Dias e 1º
Perimetral (Loureiro da Silva, Avaí, Sarmento Leite e Conceição) atendida pela rede de distribuição aérea, deve ser prevista entrada para a futura rede subterrânea (Net Work). A disposição sobre os padrões de entrada podem ser obtidos junto à CEEE-D, em Porto Alegre.
8.1 Com ramal de ligação aéreo
Para atendimento de entrada de energia com demanda até 47kVA em 220/127V e 82kVA em 380/220V. Na área de concessão da CEEE-D, para atendimento de entrada de energia com demanda até 57kVA em 220/127V e
99kVA em 380/220V.
8.1.1 Condições gerais
Para ligação do ramal, a partir do poste da rede de distribuição, deve ser observado:
a) Os condutores devem ser do tipo multiplex. O uso de condutores singelos está restrito às regiões com acentuado índice de corrosão (carboníferas ou litorâneas) e, opcionalmente em caso