7º periodo
GABRIELA SOARES, brasileira, divorciada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., nesta cidade e Comarca de Patos de Minas/MG, (Nº do CEP) , neste ato representado por seu advogado ..., (conforme procuração doc.1), com escritório profissional à Rua ..., nº..., bairro..., nesta cidade e Comarca de Patrocínio/MG, CEP 38740-000, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência ajuizar:
AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA, que que observará o disposto no artigo 1583 e seguintes do Código Civil
Em face de EDUARDO MONTEIRO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., nesta (Cidade)/(Estado), (Nº do CEP).
I – DOS FATOS
O autor e a ré foram casados por 15 (quinze) anos e dessa união adveio sua única filha ISADORA MONTEIRO, atualmente com 6 (seis) anos de idade.
Ocorre que em dezembro de 2012, foi proferida a sentença na Ação de Divórcio, a partir daí, a guarda foi deferida unilateralmente em favor da mãe, em razão da mesma ter na época as melhores condições de sustento e criação de sua prole.
II – DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA
Atualmente, a menor reside com a mãe. Portanto, ficará com a genitora de segunda a quinta-feira e na sexta-feira a partir das 18:00 até o domingo às 20:00 caberá aos cuidados do genitor.
As festas de Natal e Ano Novo, bem como Dia das Crianças, dos anos ímpares, a filha ficará com a genitora e nos anos pares com o genitor, havendo alteração, será em comum acordo entre as partes.
Nos aniversários da filha, a mesma ficará em anos pares com a mãe e nos anos ímpares com o pai.
No período das férias, a permanência da filha ficará sempre na primeira metade com o pai e na segunda metade com a