7888890879

2300 palavras 10 páginas
Planejamento Tributário
Prof. Alexander Dias Siqueira
Caminho jurídico do tributo

Lei: é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Fato Gerador: É a hipótese de incidência prevista na Lei, cuja ocorrência faz nascer para o sujeito passivo uma obrigação tributária. Pode-se definircinco elementos ou aspectos do fato gerador.

Elemento material: é a situação descrita na lei como necessária e suficiente para fazer surgir a obrigação tributária. É essência do fato gerador, o elemento principal, capaz de fazer nascer a obrigação tributária. Este elemento, via de regra, é dado por um verbo e um complemento: prestar serviços, importar produtos estrangeiros, transmitir a propriedade de imóvel.

Caminho jurídico do tributo
Elemento temporal: indica o instante em que ocorre o fato gerador, dando nascimento à obrigação tributária.

Elemento espacial: indica o local onde ocorre o fato gerador.

Elemento subjetivo: corresponde aos sujeitos ativo e passivo da relação jurídica tributária.

Elemento valorativo: também designado por dimensional, indica o quantum da obrigação, e é dado pela base de cálculo e alíquota

Caminho jurídico do tributo
Obrigação tributária: é toda obrigação surgida quando se consuma o fato gerador previsto na legislação tributária. Sendo assim, ocorrido o Fato Gerador, sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária (nascimento compulsório).

As obrigações tributárias são de dois tipos:
Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).

Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas.

Caminho jurídico do tributo
Lançamento: é um ato

Relacionados