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2.1. CONCEITUANDO O ASSÉDIO MORAL

O assédio moral no local de trabalho, segundo Hirigoyen (2010, p. 65), é definido como: 17

(...) toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, material escrito que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

2.1.1. Os vários olhares sobre o fenômeno

Diferentes estudos foram feitos sobre a violência psicológica e seus efeitos, e os termos utilizados diferem conforme a época, o local e fenômeno, mas independente do termo utilizado e de suas definições, um ponto comum a todos é a violência sofrida e as conseqüências, algumas vezes trágicas, que este comportamento produz nas vítimas. Entre os termos encontrados podemos citar o mobbing (Alemanha, países escandinavos e Itália) e o bullying (EUA e Inglaterra) (PELI, 2006)
Conforme Leymann (1990, p. 121, apud GUIMARÃES, 2006, p.19), o mobbing é conceituado: (...) como o fenômeno no qual uma pessoa ou grupo de pessoas exerce violência psicológica extrema, de forma sistemática e recorrente e durante um tempo prolongado – por mais de seis meses e com ataques que se repitam numa freqüência média de duas vezes na semana – sobre outra pessoa no local de trabalho, com a finalidade de destruir as redes de comunicação da vítima ou vítimas, destruir sua reputação, perturbar a execução de seu trabalho e conseguir finalmente que essa pessoa ou pessoas acabe(m) abandonando o local de trabalho.

O bullying tem um conceito mais amplo do que o conceito de mobbing e inclui desde chacotas e isolamento, até abusos de conotação sexual ou agressões físicas. Caracteriza-se por
“humilhações, vexames, ameaças, intimidações e agressões”. A diferença principal do bullying em relação ao mobbing, é que a violência praticada é de cunho individual e não grupal (SOBOLL, 2008, p. 30-31).
Ao comparar os

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